DECLARAÇÃO

Por Adriana Oliveira de Santana Em 28/10/15 14:37 Atualizada em 31/12/24 10:34

 

Comumente conhecida como “nada consta”, a Declaração Negativa Correcional atesta a existência ou não de Processos de Sindicância Investigativa ou Processos Administrativos Disciplinares instaurados ou em andamento em face de servidores TAE’s e Docentes, para fins de aposentadoria, redistribuição, vacância ou posse em outro cargo, exoneração e etc..

À CDPA cabe a responsabilidade de emiti-la e tem validade de 30 (trinta) dias.

Para solicitações com finalidade de redistribuição, a declaração terá validade de 90 (noventa) dias, para atendimento de trâmites processuais.

 

COMO SOLICITÁ-LA? 

1) Abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), inserir sua solicitação e enviá-la à CDPA. É preciso necessariamente conter: nome completo, matrícula, lotação e finalidade da declaração. 

2) Para quem não tem acesso ao SEI, solicitar por e-mail cdpa@ufg.br, indicando necessariamente: nome completo, CPF e finalidade da declaração.