SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - MODELOS

Por Adriana Oliveira de Santana Em 20/01/20 12:48 Atualizada em 24/02/25 15:45

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

Modelos de documentos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás a serem utilizados pelas Comissões designadas pelo Gabinete da Reitoria. 

 

O que é a Sindicância Investigativa-SINVE?

Conforme o art. 46 da PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, a SINVE constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.

PROTOCOLO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO CNJ

PROTOCOLO OITIVA CRIMES SEXUAIS

OITIVAS CASOS PRÁTICOS EM PAD (INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS OITIVAS)

 

ROTEIRO

SINVE

MODELOS

Clique sobre o nome do documento para baixar

INSTRUÇÕES

ATOS INICIAIS

A1

ATA DE INSTALAÇÃO

- Marco inicial da comissão referente ao processo, registrar no SEI com este nome de documento, conforme modelo, e deve ser obrigatoriamente assinado por todos os membros.


- Em seguida, enviar por e-mail no SEI, ao Gabinete da Reitoria secretaria.reitoria@ufg.br para conhecimento do início dos trabalhos.

A2

PLANO DE TRABALHO

- Planejamento e Execução das Atividades da Comissão Investigativa.

A3

NOTIFICAÇÃO ESPECIAL

- Para Vítima ou Testemunha. SOMENTE se o objeto do processo for Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: possibilidade de acompanhamento por profissional especializado (psicólogo ou assistente social).

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.


PRAZO: aguardar 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação para que a pessoa interessada se manifeste. Comunicar à CDPA.

ATOS INSTRUTÓRIOS

B1

MANDADO DE INTIMAÇÃO

- Intimar Testemunha, Denunciante ou Investigado para prestar depoimento à Comissão e esclarecer os fatos ocorridos apontados no processo.


- Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI, solicitando confirmação de recebimento no e-mail da CDPA (cdpa@ufg.br) e do e-mail do presidente da Comissão, indicando o número do processo. Recebida a resposta, anexá-la ao SEI.


- Art. 157 (Lei n° 8.112/90 – As testemunhas serão intimadas a depor mediante Mandado de Intimação expedido pelo Presidente da comissão, devendo ser anexada aos autos a ciência do interessado (confirmação de recebimento).


PRAZO: INTIMAR COM PELO MENOS 3 (três) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA

B2

NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO/CHEFIA

SOMENTE EM CASO DE SERVIDOR:

- Somente para depoimento de SERVIDOR, para informar a Direção/Chefia sobre ausência das atividades laborais no momento que for realizada a oitiva.


- Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI.

B3

TERMO DE DEPOIMENTO

 

 

CHECKLIST PARA OITIVAS POR VÍDEOCONFERÊNCIA

(O QUESTIONAMENTO DE TESTEMUNHAS ESTÁ BASEADO NO PAD... OBSERVAR SOMENTE O QUE SE APROVEITA PARA A SINVE)

OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA:

- Regulamentada a videoconferência pelas Instruções Normativas nº 12/2011 e nº 5/2020, ambas da Controladoria Geral da União (CGU), a redução a termo tornou-se dispensada quando o depoimento é gravado.


- Para que não haja necessidade de redução a termo do depoimento prestado, as principais regras a serem observadas são:

  1. Disponibilização de acesso à defesa do conteúdo do vídeo de depoimento;
  2. O presidente da Comissão Investigativa assinará a Ata de Audiência na qual serão registradas, pelo menos, a data, os locais e os participantes do ato;
  3. O registro nominal e individualizado da presença de cada um dos participantes da gravação dispensa a suas assinaturas na Ata de Audiência, bastando a assinatura do presidente.

- Aconselha-se a registrar no Termo de Depoimento as principais ocorrências na audiência referente a solicitações dos participantes ou sobre as situações importantes ocorridas. No mesmo sentido, ante a desnecessidade de transcrição do conteúdo do depoimento, aconselha-se apontarem no termo as perguntas realizadas, indicando em qual posição do vídeo (00h00min00s) a pergunta foi iniciada. 

 

Tutorial de DISPONIBILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO do Google Workspace: 

- Clique para assistir como disponibilizar o acesso das gravações de oitivas aos membros da CDPA para custódia de documentos. 

 

OITIVA PRESENCIAL:

- Modelo de Termo de Depoimento para coleta presencial: clique aqui

- O depoimento deve ser colhido preferencialmente na CDPA e a Comissão deverá agendar a sala com antecedência.

- O Termo de Depoimento deve ser produzido no momento da coleta do depoimento. Ao se encerrar, o depoente confirma a redação do termo e assina.

- Registrar no SEI com este nome de documento, conforme modelo, e deve ser obrigatoriamente assinado por todos os membros e depoente. Ressalta-se que caso haja presença do(a) advogado(a) ou psicólogo(a), deve ser inserido o número do registro profissional.

- OBS: Caso seja possível, recolha a assinatura eletrônica no termo, ao invés de assinatura física.

- Deve ser assinado por todos os membros e demais participantes do ato, seja testemunha, denunciante, investigado, psicólogo e/ou advogado.


- Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente.

B4

TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO

- Conforme recomendação da CGU: “Tendo sido a testemunha regularmente intimada, na hipótese de a mesma não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em termo de não-comparecimento.”

Deve ser assinado por todos os membros.

B5

PRORROGAÇÃO OU RECONDUÇÃO

- O prazo para a conclusão da SINVE não excederá 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado por igual período. Art. 48, Portaria Normativa CGU N° 27/2022.


- Inserir no SEI o documento com o nome RECONDUÇÃO ou PRORROGAÇÃO, utilizando o modelo B5. Assinar o pedido.

- Enviar um e-mail à CDPA, comunicando a solicitação. Não esquecer de inserir no título do e-mail o número do processo.

- Em caso de dúvidas, acessar o vídeo explicativo clique aqui

ATOS EXCEPCIONAIS

Documentos não obrigatórios

 

C1

ATA

ATA DE DELIBERAÇÕES

- Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa. Deve ser assinada por todos os membros.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

C2

TERMO

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS 

- Contextualiza no processo a juntada de documentos obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecida por testemunha, denunciante ou investigada, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

C3

TERMO

TERMO DE ACAREAÇÃO

- Deve ser assinado por todos os membros.

- O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. 

Art. 158 (Lei n° 8.112/90)

§ 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

C4

OFÍCIO SEI

- Na busca de elementos probatórios para o processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos/autoridades.

FINALIZAÇÃO

D1

RELATÓRIO FINAL

- O documento deve ser assinado por todos os membros.

 

- Art. 49 (Portaria CGU 27/2022). O relatório final da SINVE deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, e recomendar:

I - o arquivamento, caso ausentes indícios de autoria e materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas; 

II - a instauração de processo correcional cabível, caso conclua pela existência de indícios de autoria e materialidade e de viabilidade da aplicação de penalidades administrativas; 

ou 

III - a celebração de TAC.

 

Próxima fase: JULGAMENTO – Os autos serão remetidos ao Gabinete da Reitoria para conhecimento, tramitação dos autos junto à Procuradoria Federal/UFG para emissão de Parecer, e retorno ao Gabinete para decisão pela autoridade instauradora.

Após a decisão, a CDPA comunica as partes do processo.