PAD - MODELOS

Por Adriana Oliveira de Santana Em 10/08/20 11:18 Atualizada em 24/02/25 15:53

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

Modelos de documentos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da UFG a serem utilizados pelas Comissões designadas pela Reitoria. 

O que é PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido (art. 148, Lei nº 8.112/1990).

Este procedimento não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, máxima do direito com garantias de ampla defesa e do contraditório (art. 143, Lei nº 8.112/1990).

O PAD é aplicado, por analogia, aos discentes que porventura vierem a infringir as normas e/ou regulamentos da UFG. O art. 184, do Regimento Geral da UFG, determina que "a aplicação de sanções será precedida por processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Reitor, assegurando-se, ao estudante, o direito ao contraditório e a ampla defesa, observando-se, por analogia, o procedimento referente à apuração de irregularidades no serviço público federal." 

PROTOCOLO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO CNJ

PROTOCOLO OITIVA CRIMES SEXUAIS

OITIVAS CASOS PRÁTICOS EM PAD

 

ROTEIRO

PAD

MODELO

Clique sobre o nome do documento para baixar

INSTRUÇÕES

ATOS INICIAIS


 

A1

ATA DE INSTALAÇÃO

- Marco inicial da comissão referente ao processo, registrar no SEI com este nome de documento, conforme modelo, e deve ser obrigatoriamente assinado por todos os membros.

- Consta designação de secretário da comissão

- Em seguida, enviar por e-mail no SEI, ao Gabinete da Reitoria secretaria.reitoria@ufg.br para conhecimento do início dos trabalhos.

A2

PLANO DE TRABALHO

- Planejamento e Execução das Atividades pela Comissão Acusatória.

A3

OFÍCIO

- OFÍCIO 1 – Comunica a Direção da Unidade/Órgão

- Ato para comunicar à direção de onde ocorreu o fato sobre a instalação da comissão e sobre a apuração.

- Feito o Ofício no SEI e assinado pelo presidente da comissão, deverá ser enviado via e-mail, no próprio processo, para a atual direção (localizar e-mail institucional ou verificar e-mail constante nos autos se houver).

A4

OFÍCIO

- OFÍCIO 2 – Comunica a Direção de Pessoal (SOMENTE PARA CASO DE SERVIDOR)

- Ato para comunicar à Diretoria de Administração de Pessoas- DAP de que o servidor não poderá se afastar ou se aposentar antes da conclusão do PAD.  

- Feito o Ofício no SEI e assinado pelo presidente da comissão, deverá ser enviado via e-mail, no próprio processo, para a direção da DAP diretoria.dap@ufg.br

A5

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

(apuração de irregularidades)

- Visa informar ao servidor/aluno acerca da existência de processo em seu desfavor, estabelecer uma comunicação com a apresentação de contatos pessoais, bem como possibilitar o apontamento de testemunhas ou esclarecimentos iniciais, podendo constituir representante legal para tanto.

- Deve ser preferencialmente enviada, no próprio processo, ao e-mail institucional do servidor/discente, descrevendo de forma clara que a confirmação de recebimento deve ser encaminhada para o endereço eletrônico institucional do presidente da comissão, com cópia também para cdpa@ufg.br

A6

NOTIFICAÇÃO ESPECIAL

(apuração de irregularidades)

- Para Vítima ou Testemunha. SOMENTE se o objeto do processo for Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: possibilidade de acompanhamento por profissional especializado (psicólogo ou assistente social).

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.


PRAZO: aguardar 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação para que a pessoa interessada se manifeste. Comunicar à CDPA.

A7

OFÍCIO

- OFÍCIO 3 – Solicita Informações (CASO SEJA NECESSÁRIO)

- Na busca de elementos probatórios para o processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos/autoridades, conforme esse modelo.

- Registra-se um processo relacionado ao processo de atuação da Comissão, neste processo insere o ofício conforme esse modelo, e após encaminhe e-mail neste processo ao destinatário pertinente. No corpo do e-mail, descrever de forma clara que as respostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico institucional do presidente da comissão, com cópia também para cdpa@ufg.br

- Caso seja solicitações de informações dentro da UFG, abra o processo relacionado, insira o ofício conforme este modelo e encaminhe o processo para a unidade/departamento, pois assim conseguirão inserir a documentação solicitada e retornarão os autos à CDPA. 

ATOS INSTRUTÓRIOS

Parte I

B1

MANDADO DE INTIMAÇÃO

- Intimar Testemunha, Denunciante ou Investigado para prestar depoimento à Comissão e esclarecer os fatos ocorridos apontados no processo.

- Ao registrar a intimação, ela deverá ser enviada via e-mail no SEI, para o e-mail institucional do servidor/discente, descrevendo de forma clara que a confirmação de recebimento deverá ser feita para o e-mail da CDPA (cdpa@ufg.br) e do e-mail do presidente da Comissão, indicando o número do processo.

- Art. 157 (Lei n° 8.112/90 – As testemunhas serão intimadas a depor mediante Mandado de Intimação expedido pelo Presidente da comissão, devendo ser anexada aos autos a ciência do interessado (confirmação de recebimento).


- A confirmação de recebimento é extremamente importante para o andamento dos atos e a confirmação deve ser juntada aos autos.

- Caso realize outros atos como contato telefônico ou entrega de cópia física, sugerimos que a comissão faça uma ata detalhada e exponha os atos realizados.

- IMPORTANTE - Ao realizar alguma intimação, não se esqueça de fazer também a Notificação ao acusado (e representante legal, caso tenha) com o cronograma de oitivas (ver abaixo Modelo B2).


PRAZO: INTIMAR COM PELO MENOS 3 (três) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA

B2

NOTIFICAÇÃO

(apuração de irregularidades)

SOMENTE EM CASO DE SERVIDOR: 

-  Informar a Direção/Chefia sobre ausência das atividades laborais no momento que for realizada a oitiva.


- Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI.

B3

NOTIFICAÇÃO

(apuração de irregularidades)

SOMENTE PARA SERVIDOR ACUSADO:


- Notifica o acusado do CRONOGRAMA DE OITIVAS, pois este poderá comparecer aos depoimentos e, portanto, precisa ser comunicado previamente. Caso haja um representante legal, este também deverá ser comunicado.

- Ressalta-se que, a cada nova intimação, esse registro e comunicação deverão ser repetidos.


- Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI, solicitando confirmação de recebimento no e-mail da CDPA (cdpa@ufg.br) e do e-mail do presidente da Comissão, indicando o número do processo. Recebida a resposta, anexá-la ao SEI.

ATOS INSTRUTÓRIOS

Parte II

B4

TERMO DE DEPOIMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA

 

Abaixo, os documentos complementares:


CHECKLIST PARA OITIVAS POR VÍDEOCONFERÊNCIA

(QUESTIONAMENTO DE TESTEMUNHAS OU INTERROGATÓRIO ACUSADO)

 

OITIVAS CASOS PRÁTICOS EM PAD 

(INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS OITIVAS)

 

OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA


- O art. 158 da Lei 8.112/90 dispõe que o depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

- Regulamentada a videoconferência pelas Instruções Normativas nº 12/2011 e nº 5/2020, ambas da Controladoria Geral da União (CGU), a redução a termo tornou-se dispensada quando o depoimento é gravado.

-  Para que não haja necessidade de redução a termo do depoimento prestado, as principais regras a serem observadas são:

  1. Disponibilização de acesso à defesa do conteúdo do vídeo de depoimento;
  2. O presidente da Comissão Disciplinar assinará a Ata de Audiência na qual serão registradas, pelo menos, a data, os locais e os participantes do ato;
  3. O registro nominal e individualizado da presença de cada um dos participantes da gravação dispensa a suas assinaturas na Ata de Audiência, bastando a assinatura do presidente.

- Aconselha-se a registrar no Termo de Depoimento as principais ocorrências na audiência referente a solicitações dos participantes ou sobre as situações importantes ocorridas. No mesmo sentido, ante a desnecessidade de transcrição do conteúdo do depoimento, aconselha-se apontarem no termo as perguntas realizadas, indicando em qual posição do vídeo (00h00min00s) a pergunta foi iniciada. Veja um modelo real confeccionado em um PAD (Clique)


Tutorial de DISPONIBILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO do Google Workspace: 

- Clique para assistir como disponibilizar o acesso das gravações de oitivas aos membros da CDPA para custódia de documentos. 


OITIVA PRESENCIAL:

- O depoimento deve ser colhido preferencialmente na CDPA e a Comissão deverá agendar a sala com antecedência.

- O Termo de Depoimento deve ser produzido no momento da coleta do depoimento. Ao se encerrar, o depoente confirma a redação do termo e assina.

- Registrar no SEI como Termo de Depoimento, conforme modelo, e deve ser obrigatoriamente assinado por todos os membros da comissão e depoente. 

- Ressalta-se que caso haja presença do(a) advogado(a) ou psicólogo(a), deve constar no início do Termo a presença dos mesmos, constando nome, função e número do registro profissional.

- OBS: Caso seja possível, recolha a assinatura eletrônica no termo, ao invés de assinatura física.


- Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente.

B5

TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO

- Conforme recomendação da CGU: “Tendo sido a testemunha regularmente intimada, na hipótese de a mesma não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em termo de não-comparecimento.”

Deve ser assinado por todos os membros.

B6

TERMO DE INTERROGATÓRIO

OITIVA PRESENCIAL:

- Quando a oitiva for do acusado, será lavrado Termo de Interrogatório e não Termo de Depoimento. Obrigatoriamente, o acusado será a última pessoa a ser ouvida.

- Registrar no SEI como Termo de Interrogatório, conforme modelo, e deve ser obrigatoriamente assinado por todos os membros da comissão e depoente. 

- Ressalta-se que caso haja presença do(a) advogado(a) ou psicólogo(a), deve constar no início do Termo a presença dos mesmos, constando nome, função e número do registro profissional.

- OBS: Caso seja possível, recolha a assinatura eletrônica no termo, ao invés de assinatura física.


OBS: Consultar a CDPA antes, caso a Comissão opte por gravar o interrogatório em áudio ou realizá-lo por videoconferência.


- Após os depoimentos colhidos e o interrogatório do acusado, a Comissão se reunirá para, com base na convicção de todos, decidir se irão arquivar o processo ou se partirão para o indiciamento do acusado.

B7

ATA

ATA DE DELIBERAÇÕES

- Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. Ao registrar a ata esta deve ser assinada por todos os membros.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

B8

PRORROGAÇÃO OU RECONDUÇÃO

- Art. 152 (Lei n° 8.112/90) - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

- Art. 33, §3° (IN CGU n° 14/2018) - A comissão de PAD poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos.


- Nenhum ato da comissão poderá ser realizado fora da cobertura de prazo concedido na Portaria.

- O prazo final  para tal solicitar recondução ou prorrogação consta no e-mail que informa acerca da expedição da Portaria da Comissão. 

- Inserir no SEI o documento com o nome RECONDUÇÃO ou PRORROGAÇÃO, utilizando o modelo B8. Assinar o pedido.

- Enviar e-mail para cdpa@ufg.br, comunicando a solicitação. Não esquecer de inserir no título do e-mail o número do processo.

- Em caso de dúvidas, acessar o vídeo explicativo clique aqui

ATOS DO

INDICIAMENTO

C1

TERMO DE INDICIAÇÃO

- A Comissão, tendo encontrado elementos robustos de autoria e materialidade, deverá lavrar a peça formal de acusação, fundamentando-a com as provas colhidas e indicando qual dispositivo legal ou regimental foi supostamente violado pelo acusado.

- A Comissão produzirá o Termo de Indiciação, concomitantemente com o Mandado de Citação

C2

MANDADO DE CITAÇÃO

- Este documento encaminhará o Termo de Indiciação ao acusado e estabelecerá prazo para que ele apresente sua defesa.

C3

EDITAL DE CITAÇÃO

- Art. 163 (Lei n° 8.112/90) Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

- Caso o acusado não seja encontrado, devemos solicitar o registro de citação em Edital para o Gabinete da Reitoria.

- Esse documento deve ser produzido concomitantemente com o Ofício 4 (abaixo).

C4

OFÍCIO

- OFÍCIO 4 - Solicita ao Reitor(a) de Edital de Citação

- Após registrar o Edital de Citação, deve ser inserido o documento Ofício para solicitar ao Gabinete da Reitoria a publicação do Edital. Esse documento pode ser por e-mail e enviado a gabinete.reitoria@ufg.br.

C5

TERMO DE REVELIA

(apuração de irregularidades)

- Art. 164 (Lei n° 8.112/90) - Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal.

§ 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

- Caso não seja encontrado o acusado por Edital de Citação, a Comissão declarará o acusado “Revel”, conforme o documento Termo de Revelia.

- Após registrar no processo o Termo de Revelia e o próximo documento Ofício 5, favor encaminhar o processo à CDPA.

C6

OFÍCIO

- OFÍCIO 5 - Solicita Defensor Dativo.

- Com o registro no processo do Termo de Revelia e do Ofício, encaminhar solicitação à CDPA para que seja providenciada a solicitação.  

ATOS EXCEPCIONAIS

Documentos não obrigatórios

D1

TERMO

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS 

- Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

D2

TERMO

TERMO DE ACAREAÇÃO

- Deve ser assinado por todos os membros.

- Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

ATO DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

E1

RELATÓRIO FINAL

- Art. 165 (Lei n° 8.112/90) - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1o  O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

- Art. 35 (IN CGU N° 14/2018) - Após a regular instrução processual e análise da defesa, a comissão de PAD elaborará relatório final, que deverá ser conclusivo quanto à responsabilidade do servidor e à pena a ser aplicada, bem como conter os seguintes elementos:

I - identificação da comissão;

II - fatos apurados pela comissão;

III - fundamentos da indiciação;

IV - apreciação de todas as questões fáticas e jurídicas suscitadas na defesa;

V - menção às provas em que a comissão se baseou para formar a sua convicção;

VI - conclusão pela inocência ou responsabilidade do servidor, com as razões que a fundamentam;

VII - indicação do dispositivo legal ou regulamentar transgredido, quando for o caso;

VIII - eventuais circunstâncias agravantes e atenuantes da pena; e

IX - proposta de aplicação de penalidade, quando for o caso.

 

- No Relatório deve constar a penalidade sugerida e o documento deve ser assinado obrigatoriamente por todos os membros, dentro do prazo legal da portaria.

 

Próxima fase: JULGAMENTO – Os autos serão remetidos ao Gabinete da Reitoria para conhecimento, tramitação dos autos junto à Procuradoria Federal/UFG para emissão de Parecer, e retorno ao Gabinete para decisão pela autoridade instauradora.

Após a decisão, a CDPA comunica as partes do processo.