TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

Por Adriana Oliveira de Santana Em 07/05/21 11:04 Atualizada em 07/05/21 11:59

 

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo consensual em que o servidor/aluno investigado ou acusado pode se valer da possibilidade de firmar TAC, previamente ou no decorrer de processo disciplinar, para não responder a acusação por infrações administrativas que não ultrapassem uma possível penalidade de advertência (aluno) ou suspensão de 30 (trinta) dias (servidor), por se considerarem infrações de menor potencial ofensivo. Tal procedimento só pode ser utilizado em caso de inexistência de TAC anterior firmado pelo servidor/aluno ou caso já tenha transcorrido mais de 2 (dois) anos do último firmado.


Em caso de descumprimento dos termos celebrados no TAC, o servidor/aluno poderá ser responsabilizado pelos atos relacionados a este termo, como também, aos novos atos praticados.

 

Para SERVIDORES (TAEs e DOCENTES):

O TAC para servidores é regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).

 

Para DISCENTES:

No caso dos alunos, o TAC é regido pela Resolução Consuni nº 03/2019, de 22 de fevereiro de 2019, da Universidade Federal de Goiás (UFG).


O TAC desponta como instrumento de efetivação do acesso à justiça no sentido mais amplo da expressão, que significa o acesso aos direitos propriamente e não apenas ao Poder Judiciário, posto que inquestionavelmente contribui para a defesa dos direitos transindividuais. O instrumento contribui especialmente para o alargamento da concepção de acesso à justiça, ao trazer celeridade, efetividade e informalidade na resolução de conflitos, o que se torna especialmente importante no contexto da sociedade de risco, onde a cada dia surgem novos problemas sem que o Estado tenha tempo de se adequar com os instrumentos jurídicos convencionais.