Perguntas Frequentes - PAD (RITO ORDINÁRIO)

Por Adriana Oliveira de Santana Em 13/10/15 12:58 Atualizada em 14/10/15 16:57

 

PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS – PAD (Rito Ordinário)

 

1 – O que é o Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Ordinário)?

2 - Qual é o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Ordinário)?

3 - Quantos são os membros de uma comissão PAD (Rito Ordinário)?

4 - Qual o prazo para a conclusão de um PAD (Rito Ordinário)?

5 - Quais são as fases do PAD (Rito Ordinário)?

 

 

 

 

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1 – O que é o Processo Administrativo Disciplinar – PAD rito ordinário?

O processo administrativo disciplinar – PAD rito ordinário é o instrumento para apurar responsabilidade de servidor por infração cometida no exercício do cargo ou a ele associada, sob rito contraditório, podendo aplicar todas as penas estatutárias.

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2 - Qual é o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD rito ordinário?

O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor. 

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3 - Quantos são os membros de uma comissão PAD rito ordinário?

O PAD deve ser conduzido por comissão formada por três servidores estáveis designados pelo reitor.

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4 - Qual o prazo para a conclusão de um PAD – rito ordinário?

Com base no artigo 152 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar – rito ordinário não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 

O mesmo entendimento é encontrado no parágrafo 6º do artigo 15 da Portaria CGU nº 335/2006.

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5 - Quais são as fases do PAD rito ordinário?

De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, e

III- julgamento.

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Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.