DECLARAÇÃO
Em 28/10/15 14:37
Atualizada em 08/01/20 10:20
A declaração comumente conhecida como “nada consta” atesta a existência ou não de processos de sindicância investigativa ou administrativos disciplinares instaurados, com trânsito em julgado ou em andamento em face de servidores TAE’s e docentes, para fins de aposentadoria, redistribuição, vacância ou posse em outro cargo, exoneração e etc..
À CDPA cabe a responsabilidade de emiti-la, e tem validade de 30 dias.
COMO SOLICITÁ-LA?
Pessoalmente, na sede da CDPA (endereço no rodapé). A emissão da declaração é feita no ato do comparecimento.
Abrindo um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhando à CDPA.