PAR (EMPRESA)
GUIA OPERACIONAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR/UFG)
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Introdução
Este Guia Operacional tem por finalidade orientar os trabalhos das Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) da Universidade Federal de Goiás (UFG), assegurando a conformidade com a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, a Instrução Normativa CGU nº 13/2019, a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, e os Manuais da Controladoria-Geral da União (CGU), em especial o Manual Prático de PAR e o Manual de Responsabilização de Entes Privados.
1. Finalidade e Público-Alvo
O presente guia destina-se aos servidores designados para compor Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) no âmbito da UFG.
Seu objetivo é uniformizar os procedimentos, garantir a observância do devido processo legal e oferecer suporte técnico e prático à atuação das comissões.
2. Base Normativa
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- Decreto nº 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção);
- Instrução Normativa CGU nº 13/2019 (Procedimentos de PAR);
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal);
- Portaria CGU nº 155/2024 (Termo de Compromisso);
- Manual Prático de PAR (CGU, 2023);
- Manual de Responsabilização de Entes Privados (CGU, 2022).
3. Princípios Orientadores do PAR
O PAR deve observar os princípios constitucionais e administrativos, com destaque para:
- Legalidade;
- Devido processo legal;
- Contraditório e ampla defesa;
- Proporcionalidade e razoabilidade;
- Impessoalidade;
- Transparência;
- Eficiência e economicidade.
4. Composição e Responsabilidades da Comissão
A Comissão de PAR deve ser composta por, no mínimo, dois servidores públicos estáveis. Excepcionalmente, poderão integrar empregados públicos, quando não houver número suficiente de servidores efetivos.
Declaração de Impedimento e Suspeição
Os membros devem declarar inexistência de impedimentos ou suspeições, comprometendo-se com a imparcialidade e o sigilo das informações.
Responsabilidades da CPAR
- Conduzir a apuração com independência e imparcialidade;
- Assegurar o contraditório e a ampla defesa;
- Elaborar atas e relatórios dos atos processuais;
- Requerer diligências e documentos necessários;
- Zelar pela regularidade processual e pela integridade dos registros no SEI.
5. Etapas do Processo de Responsabilização
- Instauração do PAR (Portaria da Reitoria);
- Nota de Indiciação;
- Notificação e defesa da pessoa jurídica;
- Instrução probatória (oitivas, diligências, análises documentais);
- Relatório Final;
- Julgamento pela autoridade instauradora;
- Registro e comunicação das sanções à CGU.
6. Nota de Indiciação
A Nota de Indiciação é o primeiro ato formal da CPAR.
Deve conter:
- Descrição objetiva do ato lesivo imputado à pessoa jurídica;
- Circunstâncias relevantes;
- Indicação das provas já colhidas;
- Enquadramento legal (art. 5º da Lei nº 12.846/2013);
- Concessão de prazo de 30 dias para apresentação de defesa.
Orientação prática: Utilize linguagem técnica, neutra e descritiva. A Nota de Indiciação não é um juízo de valor, mas uma comunicação formal das imputações.
7. Comunicações Processuais
As comunicações devem assegurar ciência inequívoca à pessoa jurídica, preferencialmente por:
- SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
- Carta registrada com aviso de recebimento;
- Correio eletrônico institucional autorizado.
Se a comunicação for frustrada, publica-se edital no Diário Oficial da União e no portal institucional.
O prazo legal conta-se da última publicação.
8. Instrução Probatória
A fase de instrução visa à coleta e análise dos elementos de prova, tais como:
- Documentos e registros administrativos;
- Oitivas de testemunhas;
- Declarações de fiscais e pregoeiros;
- Diligências e inspeções.
Boas práticas:
- Formalize cada ato por meio de termo no SEI;
- Garanta ciência à defesa;
- Numere e registre cronologicamente todos os atos.
9. Relatório Final da Comissão
O Relatório Final deve apresentar, de forma clara e técnica:
- Resumo dos fatos apurados;
- Análise das provas e da defesa;
- Avaliação jurídica dos atos;
- Conclusão motivada (pela responsabilização ou arquivamento);
- Proposta de sanção, se cabível.
Importante: O relatório não é decisão, mas parecer técnico conclusivo, que subsidia o julgamento pela autoridade instauradora.
10. Julgamento e Dosimetria da Multa
O julgamento compete à Reitora da UFG, como autoridade instauradora.
A dosimetria segue critérios da CGU:
- Base de cálculo: faturamento bruto do exercício anterior à instauração;
- Faixa legal: 0,1% a 20% do faturamento;
- Agravantes: reincidência, vantagem ilícita, omissão de colaboração;
- Atenuantes: cooperação efetiva, existência de programa de integridade, cessação imediata da conduta.
11. Medidas Cautelares e Judiciais
A CPAR pode propor medidas cautelares à autoridade instauradora, como:
- Suspensão de contratos;
- Interdição de participação em licitações;
- Solicitação judicial de indisponibilidade de bens.
Essas medidas devem ser fundamentadas e proporcionais, visando proteger o erário e garantir a efetividade do processo.
12. Programa de Integridade
O programa de integridade da empresa poderá ser apresentado durante a defesa.
A CPAR deve avaliá-lo conforme os critérios do Manual de Avaliação de Programas de Integridade da CGU, observando:
- Existência de controles internos e auditorias;
- Mecanismos de denúncia;
- Treinamentos periódicos;
- Independência da área de compliance;
- Aplicação efetiva de sanções internas.
13. Termo de Compromisso (Portaria CGU nº 155/2024)
O Termo de Compromisso é um instrumento alternativo ao julgamento formal.
Pode ser proposto quando a pessoa jurídica:
- Reconhece a responsabilidade;
- Cessa imediatamente a conduta lesiva;
- Ressarce integralmente o dano.
Benefícios:
- Solução mais célere;
- Redução de sanções;
- Dispensa de publicação extraordinária.
14. Encerramento e Registros em Cadastros Oficiais
Após o julgamento e aplicação das sanções, a CPAR ou a CDPA/UFG deve providenciar:
- Envio da decisão à CGU;
- Registro da penalidade no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
- Comunicação aos setores internos da UFG envolvidos.
15. Anexos – Modelos SEI/UFG
Sugere-se à comissão utilizar os seguintes modelos padronizados: (clique para baixar)
Conclusão
Este guia deve ser utilizado como referência técnica e prática pelas Comissões de PAR da UFG, assegurando a observância da legislação vigente, da transparência processual e do respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Coordenação de Processos Administrativos – CDPA/UFG