PAR (EMPRESA)

Por Adriana Oliveira de Santana Em 30/09/15 15:45 Atualizada em 14/11/25 11:31

 

GUIA OPERACIONAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR/UFG)

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Introdução

Este Guia Operacional tem por finalidade orientar os trabalhos das Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) da Universidade Federal de Goiás (UFG), assegurando a conformidade com a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, a Instrução Normativa CGU nº 13/2019, a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, e os Manuais da Controladoria-Geral da União (CGU), em especial o Manual Prático de PAR e o Manual de Responsabilização de Entes Privados.

 

1. Finalidade e Público-Alvo

O presente guia destina-se aos servidores designados para compor Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) no âmbito da UFG.

Seu objetivo é uniformizar os procedimentos, garantir a observância do devido processo legal e oferecer suporte técnico e prático à atuação das comissões.

 

2. Base Normativa

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Decreto nº 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção);
  • Instrução Normativa CGU nº 13/2019 (Procedimentos de PAR);
  • Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal);
  • Portaria CGU nº 155/2024 (Termo de Compromisso);
  • Manual Prático de PAR (CGU, 2023);
  • Manual de Responsabilização de Entes Privados (CGU, 2022).

 

3. Princípios Orientadores do PAR

O PAR deve observar os princípios constitucionais e administrativos, com destaque para:

  • Legalidade;
  • Devido processo legal;
  • Contraditório e ampla defesa;
  • Proporcionalidade e razoabilidade;
  • Impessoalidade;
  • Transparência;
  • Eficiência e economicidade.

 

4. Composição e Responsabilidades da Comissão

A Comissão de PAR deve ser composta por, no mínimo, dois servidores públicos estáveis. Excepcionalmente, poderão integrar empregados públicos, quando não houver número suficiente de servidores efetivos.

Declaração de Impedimento e Suspeição

Os membros devem declarar inexistência de impedimentos ou suspeições, comprometendo-se com a imparcialidade e o sigilo das informações.

Responsabilidades da CPAR

  • Conduzir a apuração com independência e imparcialidade;
  • Assegurar o contraditório e a ampla defesa;
  • Elaborar atas e relatórios dos atos processuais;
  • Requerer diligências e documentos necessários;
  • Zelar pela regularidade processual e pela integridade dos registros no SEI.

 

5. Etapas do Processo de Responsabilização

  1. Instauração do PAR (Portaria da Reitoria);
  2. Nota de Indiciação;
  3. Notificação e defesa da pessoa jurídica;
  4. Instrução probatória (oitivas, diligências, análises documentais);
  5. Relatório Final;
  6. Julgamento pela autoridade instauradora;
  7. Registro e comunicação das sanções à CGU.

 

6. Nota de Indiciação

A Nota de Indiciação é o primeiro ato formal da CPAR.

Deve conter:

  • Descrição objetiva do ato lesivo imputado à pessoa jurídica;
  • Circunstâncias relevantes;
  • Indicação das provas já colhidas;
  • Enquadramento legal (art. 5º da Lei nº 12.846/2013);
  • Concessão de prazo de 30 dias para apresentação de defesa.

Orientação prática: Utilize linguagem técnica, neutra e descritiva. A Nota de Indiciação não é um juízo de valor, mas uma comunicação formal das imputações.

 

7. Comunicações Processuais

As comunicações devem assegurar ciência inequívoca à pessoa jurídica, preferencialmente por:

  • SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
  • Carta registrada com aviso de recebimento;
  • Correio eletrônico institucional autorizado.

Se a comunicação for frustrada, publica-se edital no Diário Oficial da União e no portal institucional.

O prazo legal conta-se da última publicação.

 

8. Instrução Probatória

A fase de instrução visa à coleta e análise dos elementos de prova, tais como:

  • Documentos e registros administrativos;
  • Oitivas de testemunhas;
  • Declarações de fiscais e pregoeiros;
  • Diligências e inspeções.

Boas práticas:

  • Formalize cada ato por meio de termo no SEI;
  • Garanta ciência à defesa;
  • Numere e registre cronologicamente todos os atos.

 

9. Relatório Final da Comissão

O Relatório Final deve apresentar, de forma clara e técnica:

  1. Resumo dos fatos apurados;
  2. Análise das provas e da defesa;
  3. Avaliação jurídica dos atos;
  4. Conclusão motivada (pela responsabilização ou arquivamento);
  5. Proposta de sanção, se cabível.

Importante: O relatório não é decisão, mas parecer técnico conclusivo, que subsidia o julgamento pela autoridade instauradora.

 

10. Julgamento e Dosimetria da Multa

O julgamento compete à Reitora da UFG, como autoridade instauradora.

A dosimetria segue critérios da CGU:

  • Base de cálculo: faturamento bruto do exercício anterior à instauração;
  • Faixa legal: 0,1% a 20% do faturamento;
  • Agravantes: reincidência, vantagem ilícita, omissão de colaboração;
  • Atenuantes: cooperação efetiva, existência de programa de integridade, cessação imediata da conduta.

 

11. Medidas Cautelares e Judiciais

A CPAR pode propor medidas cautelares à autoridade instauradora, como:

  • Suspensão de contratos;
  • Interdição de participação em licitações;
  • Solicitação judicial de indisponibilidade de bens.

Essas medidas devem ser fundamentadas e proporcionais, visando proteger o erário e garantir a efetividade do processo.

 

12. Programa de Integridade

O programa de integridade da empresa poderá ser apresentado durante a defesa.

A CPAR deve avaliá-lo conforme os critérios do Manual de Avaliação de Programas de Integridade da CGU, observando:

  • Existência de controles internos e auditorias;
  • Mecanismos de denúncia;
  • Treinamentos periódicos;
  • Independência da área de compliance;
  • Aplicação efetiva de sanções internas.

 

13. Termo de Compromisso (Portaria CGU nº 155/2024)

O Termo de Compromisso é um instrumento alternativo ao julgamento formal.

Pode ser proposto quando a pessoa jurídica:

  • Reconhece a responsabilidade;
  • Cessa imediatamente a conduta lesiva;
  • Ressarce integralmente o dano.

Benefícios:

  • Solução mais célere;
  • Redução de sanções;
  • Dispensa de publicação extraordinária.

 

14. Encerramento e Registros em Cadastros Oficiais

Após o julgamento e aplicação das sanções, a CPAR ou a CDPA/UFG deve providenciar:

  • Envio da decisão à CGU;
  • Registro da penalidade no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
  • Comunicação aos setores internos da UFG envolvidos.

 

15. Anexos – Modelos SEI/UFG

Sugere-se à comissão utilizar os seguintes modelos padronizados: (clique para baixar)

 

1 Ata de Instalação
 2 Plano de Trabalho
3 Ofício à Autoridade Instauradora (Reitor(a))
4 Ofício ao titular da PROAD/UFG
5 Nota de Indiciação
6 Notificação à Pessoa Jurídica
7 Mandado de Intimação
8 Termo de Oitiva PRESENCIAL - ou - Termo de Oitiva VIRTUAL
9 Recondução ou Prorrogação de Prazos
10 Relatório Final da Comissão

 

Conclusão

Este guia deve ser utilizado como referência técnica e prática pelas Comissões de PAR da UFG, assegurando a observância da legislação vigente, da transparência processual e do respeito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Coordenação de Processos Administrativos – CDPA/UFG