Perguntas Frequentes - PAD RITO SUMÁRIO
PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS – PAD RITO SUMÁRIO
1 – Qual a quantidade de integrantes nas Comissões de PAD - rito sumário?
2 – Qual o prazo para conclusão de um PAD – rito sumário?
3 – O que diferencia um PAD – rito ordinário de um PAD – rito sumário?
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1 – Qual a quantidade de integrantes nas Comissões de PAD - rito sumário?
Nos termos do inciso II do artigo 133 da Lei 8.112/90, a Comissão de PAD submetido ao rito sumário deverá ser composta por dois servidores estáveis.
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2 – Qual o prazo para conclusão de um PAD – rito sumário?
Nos termos do parágrafo 7º do artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
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3 – O que diferencia um PAD – rito ordinário de um PAD – rito sumário?
Dentre outros aspectos, a diferença principal diz respeito à celeridade do processo, que no caso do rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Ao contrário, no rito ordinário o prazo para conclusão do processo é de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Diferencia-se, ainda, no que se refere à sua aplicabilidade, por se tratar de apuração de casos em que já se tem materialidade pré-constituída. O procedimento é aplicável na apuração de somente 3 (três) situações:
I - acumulação ilegal de cargos;
II - abandono de cargo, e
III - inassiduidade habitual.
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Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.