Perguntas Frequentes - PAD RITO SUMÁRIO

Por Adriana Oliveira de Santana Em 13/10/15 12:58 Atualizada em 14/10/15 16:58

 

PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS – PAD RITO SUMÁRIO

 

1 – Qual a quantidade de integrantes nas Comissões de PAD - rito sumário?

2 – Qual o prazo para conclusão de um PAD – rito sumário?

3 – O que diferencia um PAD – rito ordinário de um PAD – rito sumário?

 

 

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________

1 – Qual a quantidade de integrantes nas Comissões de PAD - rito sumário?

Nos termos do inciso II do artigo 133 da Lei 8.112/90, a Comissão de PAD submetido ao rito sumário deverá ser composta por dois servidores estáveis.

VOLTAR AO TOPO - Botão 

________________________________________________________________________________________________________________________

2 – Qual o prazo para conclusão de um PAD – rito sumário?

Nos termos do parágrafo 7º do artigo 133 da Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

VOLTAR AO TOPO - Botão

________________________________________________________________________________________________________________________

3 – O que diferencia um PAD – rito ordinário de um PAD – rito sumário?

Dentre outros aspectos, a diferença principal diz respeito à celeridade do processo, que no caso do rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Ao contrário, no rito ordinário o prazo para conclusão do processo é de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

Diferencia-se, ainda, no que se refere à sua aplicabilidade, por se tratar de apuração de casos em que já se tem materialidade pré-constituída. O procedimento é aplicável na apuração de somente 3 (três) situações:

I - acumulação ilegal de cargos;

II - abandono de cargo, e

III - inassiduidade habitual.

VOLTAR AO TOPO - Botão

________________________________________________________________________________________________________________________

 

Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.