Perguntas Frequentes - SINDICÂNCIA

Por Adriana Oliveira de Santana Em 13/10/15 12:59 Atualizada em 16/10/15 14:36

 

PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS – SINDICÂNCIA

 

1 – Quantos são os membros de uma comissão de sindicância?

2 - Qual o prazo para conclusão de um processo administrativo de sindicância?

3 – O que é uma sindicância investigativa?

4 – O que é uma sindicância punitiva?

5 – A UFG trabalha com ambos os tipos de sindicância: investigativa e punitiva?

 

 

 

 

 

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1 – Quantos são os membros de uma comissão de sindicância?

A comissão de sindicância poderá ser composta por 2 (dois) ou 3 (três) servidores estáveis.

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2 - Qual o prazo para conclusão de um processo administrativo de sindicância?

Com base no artigo 145, parágrafo 1º da Lei 8.112/90, o prazo para conclusão da sindicância de rito punitivo não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

O mesmo entendimento é encontrado no artigo 15, parágrafo 5º da Portaria CGU nº 335/2006.

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3 – O que é uma sindicância investigativa?

A sindicância investigativa ou preparatória ou inquisitorial, que pode ser instaurada por qualquer autoridade administrativa, não é prevista na Lei nº 8.112/90, e, como tal, não se confunde com a sindicância contraditória, prevista nos artigos 143 e 145 daquele diploma legal e que, de forma excludente, somente pode ser instaurada por autoridade competente para a matéria correcional.

Não obstante, a sindicância inquisitorial, por falta de rito definido em qualquer norma, pode adotar, extensivamente, no que cabível, os institutos, rito e prazos da sindicância contraditória.

A sindicância investigativa, além de poder servir como meio preparatório para a sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar, pode ser aplicada em qualquer outra circunstância que comprometa a regularidade do serviço público. Assim, o seu relatório tanto pode recomendar instauração de rito disciplinar, como também pode esclarecer fatos, orientar a autoridade sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais, propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços em geral, instauração de tomada de contas especial, recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa, alteração do ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

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4 – O que é uma sindicância punitiva?

A sindicância punitiva ou acusatória ou contraditória é o procedimento para apurar responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, depois de respeitados o contraditório e a ampla defesa, redundar em apenação. O procedimento deve ser conduzido por comissão de dois ou três servidores estáveis, no prazo de até trinta dias, prorrogado por igual período.

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5 – A UFG trabalha com ambos os tipos de sindicância: investigativa e punitiva?

Não, a UFG adota o procedimento de sindicância investigativa.

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Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.