Perguntas Frequentes - SINDICÂNCIA
PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS – SINDICÂNCIA
1 – Quantos são os membros de uma comissão de sindicância?
2 - Qual o prazo para conclusão de um processo administrativo de sindicância?
3 – O que é uma sindicância investigativa?
4 – O que é uma sindicância punitiva?
5 – A UFG trabalha com ambos os tipos de sindicância: investigativa e punitiva?
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1 – Quantos são os membros de uma comissão de sindicância?
A comissão de sindicância poderá ser composta por 2 (dois) ou 3 (três) servidores estáveis.
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2 - Qual o prazo para conclusão de um processo administrativo de sindicância?
Com base no artigo 145, parágrafo 1º da Lei 8.112/90, o prazo para conclusão da sindicância de rito punitivo não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
O mesmo entendimento é encontrado no artigo 15, parágrafo 5º da Portaria CGU nº 335/2006.
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3 – O que é uma sindicância investigativa?
A sindicância investigativa ou preparatória ou inquisitorial, que pode ser instaurada por qualquer autoridade administrativa, não é prevista na Lei nº 8.112/90, e, como tal, não se confunde com a sindicância contraditória, prevista nos artigos 143 e 145 daquele diploma legal e que, de forma excludente, somente pode ser instaurada por autoridade competente para a matéria correcional.
Não obstante, a sindicância inquisitorial, por falta de rito definido em qualquer norma, pode adotar, extensivamente, no que cabível, os institutos, rito e prazos da sindicância contraditória.
A sindicância investigativa, além de poder servir como meio preparatório para a sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar, pode ser aplicada em qualquer outra circunstância que comprometa a regularidade do serviço público. Assim, o seu relatório tanto pode recomendar instauração de rito disciplinar, como também pode esclarecer fatos, orientar a autoridade sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais, propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços em geral, instauração de tomada de contas especial, recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa, alteração do ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.
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4 – O que é uma sindicância punitiva?
A sindicância punitiva ou acusatória ou contraditória é o procedimento para apurar responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, depois de respeitados o contraditório e a ampla defesa, redundar em apenação. O procedimento deve ser conduzido por comissão de dois ou três servidores estáveis, no prazo de até trinta dias, prorrogado por igual período.
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5 – A UFG trabalha com ambos os tipos de sindicância: investigativa e punitiva?
Não, a UFG adota o procedimento de sindicância investigativa.
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Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.