Modelos Utilizados - PAD SUMÁRIO

Por Adriana Oliveira de Santana Em 13/10/15 16:35 Atualizada em 29/01/20 12:12

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PAD SUMÁRIO - Modelos de Documentos Utilizados

Modelos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás. 

 

O que é PAD Sumário?

O Processo Administrativo Disciplinar Sumário, não previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990, foi acrescentado pela Lei nº 9.527/1997. O procedimento é aplicável somente em três situações: apuração de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

 

INSTRUÇÕES GERAIS DO TRÂMITE PROCESSUAL DO PAD SUMÁRIO:

MOD2 - ROTEIRO

 

A1 Ata de INSTALAÇÃO

A2 Portaria de Designação de SECRETÁRIO

A3 Ofício nº 001 - ao REITOR - Instalação

A4 - Ofício nº 002 - à UNIDADE/ÓRGÃO - Instalação

C1 Ata de Deliberação 

C2 Termo de Juntada de Documento

C3 - Ofício - Prorrogação

C4 - Ofício - Recondução

D1 - Mandado de Citação - Acusado

D2 Termo de Indiciação

D4 - Ofício Reitor - Solicita publicar edital de citação - Indiciado não encontrado

D5 Edital de Citação - Indiciado não encontrado

D6 Termo de Revelia

D7 - Ofício Reitor - Solicita Defensor Dativo para Indiciado não encontrado - Sem defesa

E1 Relatório Final

MOD1 Roteiro Questões - Depoimento de Testemunhas

MOD3 PAD Sumário - Procedimentos

 

 

 

DB1 Intimação Testemunha-Acusado

DB2 Notificação ao Diretor-Acusado - Sobre Intimação Acusado-Testemunha

DB3 Termo de Depoimento - Testemunha

DB4 Termo de Depoimento - Testemunha - Acusado não compareceu

DB5 Termo de Interrogatório - Nome Acusado

DB6 Termo de Acareação - Testemunhas

 

 

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

Art. 36. O processo administrativo disciplinar sumário constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo.

§ 1º Do processo administrativo disciplinar sumário poderá resultar a aplicação de penalidade de demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 2º Quando houver dúvida acerca da natureza da infração disciplinar a ser apurada, a autoridade competente deverá decidir pela instauração de PAD.

Art. 37. O processo administrativo disciplinar sumário será instaurado e conduzido nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se, no que couber, as disposições aplicáveis ao PAD.

§ 1º A comissão de processo administrativo disciplinar sumário será composta por dois servidores estáveis, designados pela autoridade competente por meio de publicação de ato instaurador.

§ 2º O ato instaurador que designar a comissão de processo administrativo disciplinar sumário descreverá os fatos que caracterizam a autoria e a materialidade da suposta infração disciplinar.

§ 3º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar sumário não excederá 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias.

§ 4º A comissão de processo administrativo disciplinar sumário poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos.

§ 5º O processo administrativo disciplinar sumário deverá ser instruído previamente à instauração com as provas que caracterizem a autoria e a materialidade da falta disciplinar sob apuração.

§ 6º A notificação prévia do acusado não é cabível no processo administrativo disciplinar sumário.

§ 7º Quando houver necessidade justificada de produção de atos instrutórios não consubstanciados em prova documental, deverá, preferencialmente, ocorrer a conversão do rito sumário em ordinário.