Modelos Utilizados - PAR (EMPRESA)

Por Adriana Oliveira de Santana Em 14/10/15 13:15 Atualizada em 29/01/20 12:14

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PAR (EMPRESA) - Modelos de Documentos Utilizados

Modelos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás. 

 

O que é PAR? 

O processo administrativo de responsabilização de empresas (PAR) é um instrumento de combate à corrupção, que permite a punição, em outras esferas, além da judicial, de pessoas jurídicas (empresas), que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.

Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

 

INSTRUÇÕES GERAIS DO TRÂMITE PROCESSUAL DO PAR (EMPRESA):

MOD2 - ROTEIRO

 

A1 Ata de INSTALAÇÃO

A2 Portaria de Designação de SECRETÁRIO

A3 Ofício ao REITOR - Instalação

A5 Notificação Prévia - Representante Legal Empresa

C1 Ata de Deliberação

C2 Termo de Juntada de Documentos

C3 Ofício Prorrogação

C4 Ofício Recondução

D1 Mandado de Citação - Acusado

D3 Termo de Responsabilização

D4 Ofício Reitor - Solicita Publicar Edital de Citação - Indiciado não encontrado

D5 Edital de Citação - Indiciado não encontrado

D6 Termo de Revelia

E1 Relatório Final

MOD1 Roteiro Questões - Depoimento de Testemunhas

 

MANUAL DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS - MAIO DE 2018

 

 

B1 Intimação Testemunha-Acusado

B2 Notificação Representante da Empresa - sobre Intimação-Testemunha

B3 Termo de Depoimento - Testemunha

B4 Termo de Depoimento - Testemunha - Acusado não compareceu

B5 Termo de Interrogatório - Nome Acusado

B6 Termo de Acareação - Testemunhas

 

 

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)

Art. 49. O PAR constitui procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846, de 2013.

§ 1º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos serão apurados, conjuntamente, no PAR.

§ 2º Do PAR poderá resultar a aplicação de penalidade de multa e de publicação extraordinária de decisão condenatória, nos termos do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013, e de penalidade que implique restrição ao direito de contratar e licitar com a Administração Pública.

Art. 50. O PAR será instaurado e conduzido nos termos do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e terá seu procedimento detalhado em portaria específica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

§ 1º A comissão de PAR será composta por, no mínimo, dois servidores estáveis, designados pela autoridade competente, por meio de publicação de ato instaurador que indicará, dentre eles, o seu presidente.

§ 2º Em entidades da administração pública cujos quadros funcionais não sejam formados por servidores estatutários, a comissão a que se refere o § 1º deste artigo será composta por dois ou mais empregados públicos.

§ 3º O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta dias) dias e poderá ser prorrogado por igual período.

§ 4º A comissão de PAR poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos.