SINDICÂNCIA - Aluno
O Regimento Geral da UFG, em seu Capítulo III, Art. 184, rege que a aplicação de sanções ao corpo discente será precedida por processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Reitor, assegurando-se, ao estudante, o direito ao contraditório e a ampla defesa, observando-se, por analogia, o procedimento referente à apuração de irregularidades no serviço público federal.
Desta forma e, por analogia ao que diz o art. 145 da Lei nº 8.112/90, o processo administrativo de sindicância (ALUNO) destina-se a apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.
A sindicância, dependendo da gravidade da irregularidade e a critério da autoridade instauradora, poderá ser conduzida por uma comissão de dois ou três servidores estáveis.
À sindicância aplicam-se as disposições do processo administrativo disciplinar (PAD) relativos ao contraditório e ao direito a ampla defesa.
Da sindicância poderá resultar (Art. 145 da Lei nº 8.112/1990):
I - arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou
III – instauração de processo disciplinar.
De acordo com o art. 179 do Regimento Geral da UFG, as penalidades disciplinares aplicáveis aos estudantes da UFG são as seguintes:
I - advertência;
II- suspensão;
III- desligamento.