PAD - Aluno

Por Adriana Oliveira de Santana Em 19/10/15 17:26 Atualizada em 19/10/15 17:26

 

A aplicação de sanções ao corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFG, Capítulo III, Art. 184, será precedida por processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Reitor, assegurando-se, ao estudante, o direito ao contraditório e a ampla defesa, observando-se, por analogia, o procedimento referente à apuração de irregularidades no serviço público federal.

Assim, por analogia, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - rito ordinário (ALUNO) seguirá o trâmite processual determinado pelas leis 8.112/90 e 9.784/99 e que define o processo disciplinar como um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O PAD (ALUNO), análogamente ao que regem as leis acima mencionadas, é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do estudante, no que se refere ao cumprimento das normas institucionais vigentes, que é condição indispensável à realização dos objetivos da Universidade e deverá contar com a cooperação ativa dos discentes.

Este procedimento não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do aluno, por analogia às leis 8.112/90 e 9.784/99, acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, máxima do direito, com garantias de ampla defesa e do contraditório.

Sendo utilizados, por analogia, os trâmites processuais determinados pelas lei 8.112/90 e 9.784/99, O PAD – rito ordinário (ALUNO) deve ser conduzido por comissão formada por três servidores estáveis.

De acordo com o Capítulo II, Art. 179 do Regimento Geral da UFG, as penalidades disciplinares aplicáveis aos estudantes da UFG são as seguintes:

I - advertência;

II- suspensão;

III- desligamento.