SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - MODELOS

Por Adriana Oliveira de Santana Em 20/01/20 12:48 Atualizada em 20/10/21 15:22

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

Modelos de documentos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás a serem utilizados pelas Comissões designadas pelo Reitor. 

 

O que é a Sindicância Investigativa-SINVE?

Conforme o art. 19 e parágrafo único da Instrução Normativa (IN) nº 14/2018/CGU, a SINVE constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório. Da SINVE não poderá resultar aplicação de penalidade, sendo prescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

ROTEIRO

SINVE

MODELO

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INSTRUÇÕES

ATO INICIAL

A1

ATA DE INSTALAÇÃO

Marco inicial da comissão referente ao processo.

Deve ser encaminhada, via e-mail no SEI, ao Gabinete da Reitoria (secretaria.reitoria@ufg.br). 

Deve ser assinada por todos os membros.

ATOS INSTRUTÓRIOS

B1

NOTIFICAÇÃO ESPECIAL

Para Vítima ou Testemunha. 

SOMENTE se o objeto do processo for Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: possibilidade de acompanhamento por profissional especializado (psicólogo ou assistente social).

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

B2

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Intimar Testemunha, Denunciante ou Investigado para depor.

Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI, solicitando confirmação de recebimento no e-mail da CDPA (cdpa@ufg.br) e no e-mail do presidente da Comissão. Após resposta, anexá-la ao SEI.

- Art. 157 (Lei n° 8.112/90 – As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos).

B3

NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO/CHEFIA

Somente para depoimento de Servidor. 

Enviar, preferencialmente, via e-mail no SEI.

B4

TERMO DE DEPOIMENTO

(Atualizado Out/2021)

O depoimento deve ser colhido preferencialmente na CDPA e a Comissão deverá agendar a sala com antecedência.

Deve ser assinado por todos os membros e demais participantes do ato, seja testemunha, denunciante, investigado, psicólogo e/ou advogado.

- Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

   § 1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente.

*Consultar a CDPA antes, caso a Comissão opte por gravar em áudio o depoimento (modelo B4.1). (Atualizado Out/2021)

B5

TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO

Conforme recomendação da CGU: “Tendo sido a testemunha regularmente intimada, na hipótese de a mesma não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo trinta minutos, deve-se registrar o incidente em termo de não-comparecimento.”

Deve ser assinado por todos os membros.

B6

PRORROGAÇÃO

- Art. 21, caput (IN-CGU N° 14/2018) - O prazo para a conclusão da SINVE não excederá 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado por igual período.

- Em caso de comissões da Regional Goiânia (incluindo FCT/UFG) ou Regional Goiás, após a juntada deste documento aos autos, o processo deverá ser encaminhado via SEI à unidade CDPA.

- Em caso de comissões da UFJ ou UFCAT, após a juntada deste documento aos autos, o processo deverá ser encaminhado à respectiva Direção.

B7

RECONDUÇÃO

- Art. 21, parágrafo único (IN-CGU N° 14/2018) - A comissão de SINVE poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos.

- Em caso de comissões da Regional Goiânia (incluindo FCT/UFG) ou Regional Goiás, após a juntada deste documento aos autos, o processo deverá ser encaminhado via SEI à unidade CDPA.

- Em caso de comissões da UFJ ou UFCAT, após a juntada deste documento aos autos, o processo deverá ser encaminhado à respectiva Direção.

ATOS EXCEPCIONAIS

Documentos não obrigatórios

 

C1

ATA DE DELIBERAÇÃO

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa. Deve ser assinada por todos os membros.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

C2

TERMO JUNTADA DE DOCUMENTO

Contextualiza no processo a juntada de documento obtido pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado.

C3

TERMO DE ACAREAÇÃO

Deve ser assinado por todos os membros.

- Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

      § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

*Consultar a CDPA antes de realizar este procedimento.

C4

OFÍCIO SEI

- Na busca de elementos probatórios para o processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos/autoridades.

FINALIZAÇÃO

D1

RELATÓRIO FINAL

(Atualizado Out/2021)

Deve ser assinado por todos os membros.

- Art. 145 (Lei n° 8.112/90) – Da sindicância poderá resultar:

   I - arquivamento do processo; [...]

   III - instauração de processo disciplinar.

- Art. 165 (Lei n° 8.112/90) – Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

- Art. 22 (IN-CGU N° 14/2018) - O relatório final da SINVE deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar a instauração do procedimento disciplinar cabível ou o arquivamento, conforme o caso.

 

Próxima fase – Julgamento pela autoridade instauradora, amparado por parecer da Procuradoria Federal junto à UFG.