IPS - Investigação Preliminar Sumária
A Investigação Preliminar Sumária (IPS) é um procedimento investigativo, disciplinado pela Instrução Normativa da CGU n° 08/2020, com o intento de colher elementos de informação que ofereçam justa causa para instauração de procedimento disciplinar punitivo (tais como: Processo Administrativo Disciplinar - PAD e o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR).
Por outro lado, as informações obtidas na IPS também podem demonstrar a pertinência de se arquivar a denúncia, por restar configurada, por exemplo, a inexistência de ilícito administrativo, ou até mesmo asseverar a viabilidade de firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
Um de seus maiores benefícios é a ausência de grandes rigores formais para as apurações, podendo ser instaurada por simples despacho motivado da autoridade competente (o chefe da unidade correcional que, no caso da UFG, é o coordenador da CDPA).
Seu prazo de duração é de até 180 dias, e o acesso aos autos é restrito, com vistas a preservar a investigação e potencializar a eventual obtenção de êxito nas atividades.
Por fim, ressalta-se que os trabalhos poderão ser conduzidos por servidor da própria unidade correcional, individualmente ou em grupo, ou por intermédio de agentes públicos lotados em outras unidades.