PERGUNTAS FREQUENTES GERAIS E ESPECÍFICAS

Por Adriana Oliveira de Santana Em 30/09/15 15:52 Atualizada em 19/04/18 14:15

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PERGUNTAS FREQUENTES ESPECÍFICAS

(Selecione o procedimento desejado) 

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 Atribuições das Comissões

TUTORIAL PARA ACESSO AOS PROCESSOS NO SEI

 

PERGUNTAS FREQUENTES GERAIS – VÁLIDAS PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS:

1 - Quem são os membros que compõem as comissões de processos administrativos: PADs, Sindicâncias e PAR?

2 - Quem designa/nomeia os membros das comissões?

3 - Há obrigatoriedade de participação por parte do servidor nas comissões quando designado pelo reitor?

4 – Como proceder caso haja algum impedimento para desempenhar o trabalho nas comissões?

5 – Em que situações o servidor fica impedido de participar de Comissões de PAD ou de outros processos administrativos?

6 – Qual a qualificação do presidente para presidir um processo administrativo?

7 – Poderá participar das comissões de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau?

 

  

 

 

 

 

 

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1 - Quem são os membros que compõem as comissões de processos administrativos: PADs, Sindicâncias e PAR?

As comissões de sindicância e de inquérito são compostas por 3 (três) servidores estáveis.

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2 - Quem designa/nomeia os membros das comissões?

Os membros da comissão são designados pela autoridade maior da instituição, ou seja, o reitor.

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3 - Há obrigatoriedade de participação por parte do servidor nas comissões quando designado pelo reitor?

Sim. Trata-se de dever funcional de acordo com o inciso IV do art. 116 da Lei 8.112/90.

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4 – Como proceder caso haja algum impedimento para desempenhar o trabalho nas comissões?

O servidor poderá solicitar por meio de requerimento próprio, dirigido ao reitor e fundamentado, seu afastamento da comissão para a qual foi designado, desde que contemple as situações do item 5 subsequente.

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5 – Em que situações o servidor fica impedido de participar do PAD ou de outros processos administrativos?

Em conformidade com a Lei N.º 9.784/99: 

I – Parentesco até o terceiro grau;

II – Amizade íntima ou inimizade notória com o acusado ou indiciado;

III - Interesse direto ou indireto na matéria;

IV - Participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;

V - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado, ou respectivo cônjuge ou companheiro.

A UFG também restringe a participação de servidores licenciados, em processo de aposentadoria, e que estejam respondendo processos administrativos disciplinares e sindicâncias. 

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6 – Qual a qualificação do presidente para presidir um processo administrativo?

De acordo com o art. 149 da Lei 8.112/90, o servidor indicado para atuar como presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado ou indiciado.

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7 – Poderá participar das comissões de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau?

Não, conforme previsto no § 2º do art. 149 da Lei 8.112/90.

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Fonte: Sítio Eletrônico www.cgu.gov.br; Lei 8.112/90; Lei 9.527/1997; Constituição Federal/1988; Lei 9.784/99.